Veja os procedimentos para utilização da Convalidação de benefícios fiscais
A Superintendência de Gestão da Ação Fiscal esclarece que os contribuintes interessados na utilização da Convalidação de benefícios fiscais sem o cumprimento das exigências específicas, prevista na Lei 16.150, de 17-10-2007 (Fascículo 43/2007), deverão adotar as seguintes providências:
1 - dirigir-se a qualquer delegacia regional ou fiscal (NUPRE) a fim de inteirar-se sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT) que acredita atender às condições para a convalidação (extrato do sistema ou localização física);
2 - o representante legal da empresa pode solicitar na unidade de localização física do PAT vistas ao processo para certificar-se do seu enquadramento nos ditames da referida lei;
3 - preencher, individualizado por PAT, o requerimento constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 884/07-GSF (disponível na página da SEFAZ na Internet);
4 - formalizar cada requerimento, na repartição fiscal de sua preferência, mediante protocolo no Sistema Eletrônico de Protocolo - SepNet (etiqueta com data da autuação do processo - capa branca), instruído com os comprovantes da implementação integral das condições, quando exigida, nos prazos previstos na referida Instrução Normativa:
| Art. 2º, incisos | Implementação até | Requerimento até |
I e II | Independe | 21/11/2007 |
III, V e VI | 30/11/2007 | 02/01/2008 |
IV | 29/02/2008 | 01/04/2008 |
Orientações adicionais podem ser obtidas na página da Secretaria da Fazenda na Internet (www.sefaz.go.gov.br) ou pelo telefone 0800-9791994.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |