Postos de combustíveis do Maranhão ainda mantém informação antiga de imposto em cupom fiscal
Alguns Postos de Combustíveis ainda não atualizaram a informação da alíquota de 18% na emissão dos cupons fiscais. Isso tem gerado dúvidas aos consumidores quanto a real aplicação e cobrança do ICMS.
A Secretaria de Fazenda do Maranhão reforça mais uma vez que as alíquotas do ICMS foram reduzidas para 18% por meio da Lei 11.792/2022, de 13 de julho de 2022.
A tributação dos combustíveis é feito por meio da modalidade de Substituição Tributária.
O ICMS é pago somente uma vez pelas refinarias de petróleo, que repassa esses valores para os preços dos produtos até o consumidor final. Portanto, o ICMS não é cobrado na venda ao consumidor final na bomba de combustíveis.
Na nota fiscal eletrônica do consumidor enviado, antigo cupom fiscal, está exibido de forma errada o quanto de tributo o consumidor suportou ao longo de toda a cadeia de comercialização da gasolina, uma obrigação determinada pela lei federal 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o artigo 150 da Constituição Federal.
Essa lei determina que os documentos fiscais emitidos na venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá conter a informação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cobrados na venda de mercadorias.
Portanto, a informação exibida no cupom fiscal (de 30,5%), não corresponde às alíquotas cobradas, uma vez que a tributação é feita na venda das refinarias para as distribuidoras.
Trata-se apenas uma informação que é de responsabilidade dos sistemas de emissão de notas fiscais dos postos de combustíveis que precisam ajustar seus sistemas, para a atual carga tributária de 18% de ICMS de determinada pela lei estadual 11.792/2022, de 13 de julho de 2022.
A Secretaria de Fazenda informa ainda que vai comunicar o PROCON para que adote medidas visando coibir esta prática que causa dúvidas e contestações aos consumidores.
Fonte: Sefaz-MA.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |