Postos de combustíveis do Maranhão ainda mantém informação antiga de imposto em cupom fiscal
Alguns Postos de Combustíveis ainda não atualizaram a informação da alíquota de 18% na emissão dos cupons fiscais. Isso tem gerado dúvidas aos consumidores quanto a real aplicação e cobrança do ICMS.
A Secretaria de Fazenda do Maranhão reforça mais uma vez que as alíquotas do ICMS foram reduzidas para 18% por meio da Lei 11.792/2022, de 13 de julho de 2022.
A tributação dos combustíveis é feito por meio da modalidade de Substituição Tributária.
O ICMS é pago somente uma vez pelas refinarias de petróleo, que repassa esses valores para os preços dos produtos até o consumidor final. Portanto, o ICMS não é cobrado na venda ao consumidor final na bomba de combustíveis.
Na nota fiscal eletrônica do consumidor enviado, antigo cupom fiscal, está exibido de forma errada o quanto de tributo o consumidor suportou ao longo de toda a cadeia de comercialização da gasolina, uma obrigação determinada pela lei federal 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o artigo 150 da Constituição Federal.
Essa lei determina que os documentos fiscais emitidos na venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá conter a informação do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cobrados na venda de mercadorias.
Portanto, a informação exibida no cupom fiscal (de 30,5%), não corresponde às alíquotas cobradas, uma vez que a tributação é feita na venda das refinarias para as distribuidoras.
Trata-se apenas uma informação que é de responsabilidade dos sistemas de emissão de notas fiscais dos postos de combustíveis que precisam ajustar seus sistemas, para a atual carga tributária de 18% de ICMS de determinada pela lei estadual 11.792/2022, de 13 de julho de 2022.
A Secretaria de Fazenda informa ainda que vai comunicar o PROCON para que adote medidas visando coibir esta prática que causa dúvidas e contestações aos consumidores.
Fonte: Sefaz-MA.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |