Regime Especial gerou aumento de quase 350% na arrecadação do ICMS durante o Rock in Rio
Quantia subiu de R$ 1,3 milhão para R$ 4,5 milhões entre as edições de 2019 e 2022
Uma mudança nas normas de fiscalização resultou em um aumento de quase 350% na arrecadação de ICMS de produtos vendidos dentro do Rock in Rio, na comparação entre a edição deste ano e a anterior, ocorrida em 2019. Se, três anos atrás, o valor contabilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda foi de cerca de R$ 1,3 milhão, a quantia este ano foi de aproximadamente R$ 4,5 milhões.
A grande novidade foi a criação de um regime especial para as chamadas obrigações acessórias – aquelas não relacionadas ao pagamento de impostos – para as empresas que expuseram e venderam seus produtos no festival. Esses contribuintes puderam emitir, até o meio-dia do dia seguinte, uma única nota fiscal com todo o movimento da noite anterior. Isso permitiu o envio de informações mais completas e adequadas ao real movimento, o que possibilitou uma cobrança de ICMS compatível com as vendas de diversos produtos durante o evento.
Com o auxílio da tecnologia, a fiscalização pode ser feita com maior eficiência, usando um número menor de auditores fiscais. A ideia é que esse regime especial se torne uma regra dentro do setor de eventos, que é tão importante para a economia fluminense", disse o governador Cláudio Castro.
Cerca de 100 empresas montaram lojas e estandes durante os sete dias de Rock in Rio, comercializando desde alimentos e bebidas até camisetas e acessórios com a marca do festival, por exemplo.
"Antes, o cálculo do ICMS dessas operações era feito por estimativa de venda. Agora, temos um sistema que centraliza todas essas informações, facilitando o trabalho do Fisco e dando a noção exata do imposto a ser pago", afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
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