Alterado procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-11, a Portaria 1.069 DIRBEN-INSS, de 27-10-2022, que altera o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, complementares à Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022, aprovado pela Portaria 996 DIRBEN-INSS, de 28-3-2022.
Foi estabelecido, dentre outros, que havendo pedido de desistência após julgamento de alçada ou de última instância, ou seja, com a consolidação da decisão recursal, o INSS deve juntar o pedido aos autos do processo e comunicar o órgão julgador para conhecimento.
Havendo necessidade, a SGBEN - Seção de Gestão de Benefício poderá formular consultas a CES - Central Especializada de Suporte, mediante despacho que contenha, obrigatoriamente, os seguintes elementos essenciais: descrição do caso concreto; manifestação do entendimento do servidor, devidamente fundamentada; e dúvida específica e claramente definida.
A Portaria 1.069 DIRBEN-INSS/2022 também revogou os seguintes dispositivos da Portaria 996 DIRBEN-INSS/2022: os §§ 1º ao 3º do art. 11; os §§ 1º a 3º do art. 15; o incisos I e II do art. 30; art. 31; o parágrafo único do art. 49; e parágrafo único do art. 68.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |