Portaria esclarece prazo para adequação dos sistemas de registro eletrônico do ponto (REP)
Foi publicada no DOU de hoje (10/11) a Portaria nº MTP 3.717/2022, alterando o artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021, que disciplina matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
A alteração busca tornar mais clara a data a partir da qual serão exigidos os novos modelos do Arquivo Eletrônico de Jornada e do relatório Espelho de Ponto Eletrônico, previstos, respectivamente, no Anexo IV e no art. 84 da Portaria MTP nº 671/2021.
Conforme a nova redação do artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021 o prazo para adequação se estende até 11/01/2023:
"Art. 97. Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83."
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |