Sefaz-PE esclarece sobre a exclusão anual do Simples Nacional
Foram publicados no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (27), dois editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI). O Edital 01/2022 diz respeito a contribuintes com irregularidade cadastral e o Edital 02/2022 é referente às pendências de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa. Os débitos e irregularidades cadastrais considerados dizem respeito apenas às informações constantes na Sefaz-PE.
O contribuinte poderá consultar a relação de termos gerados no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão. Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, não será necessário protocolar nenhuma comprovação na Sefaz-PE, o seu termo de exclusão se tornará sem efeito automaticamente.
Caso não concorde com a exclusão, deve realizar no prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, a impugnação ao Termo de Exclusão, através do e-Fisco - ARE Virtual, seguindo os seguintes passos: acessar o efIsco com o certificado digital ou conta gov.br do sócio (ou responsável pela empresa), em seguida selecionar as opções: ➜ Tributário ➜ Cadastros e Credenciamentos ➜ Simples Nacional ➜ Indeferimento e Exclusão ➜ Consulta ➜ Consultar Termos Emitidos (informe o CNPJ e clique em Localizar).
Os contribuintes que não possuem certificado digital podem acessar o e-Fisco pela conta gov.br. Caso encontre alguma dificuldade, a impugnação também poderá ser realizada por escrito em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
Decorrido o prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, o contribuinte que permanecer irregular e/ou não realizar a impugnação, terá sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2023. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
A comunicação do Termo de Exclusão e algumas orientações básicas também foram enviadas para o DTE-SN dos contribuintes, podendo ser acessado pelo Portal do Simples Nacional.
Fonte: Sefaz-PE.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |