DCTFWeb: Canceladas multas emitidas para declaração sem movimento
O Ato Declaratório Executivo CORAT 15, publicado no DOU de 11/11/2022, cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:
a) DCTFWeb Anual sem movimento;
b) DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021:
- Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022)
- Na hipótese acima, as pessoas físicas ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º mês sem ocorrência de fatos geradores.
c) DCTFWeb sem movimento entregues por MEI (microempreendedores individuais) para o período de apuração outubro de 2021.
O contribuinte que tenha pago multas que agora estão dispensadas, poderá compensar ou restituir os valores pagos, por meio do PER/DCOMP Web.
O contribuinte que tenha compensado as multas que a partir de agora estão dispensadas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |