Sefaz-RN comunica sobre novas validações de divergências entre a NFC-e e a EFD
A Sefaz do Rio Grande do NorteN comunica que implementará novas validações para verificar:
1) Falta de Escrituração de NFC-e: que verifica o efetivo registro da NFC-e (mod. 65) emitida pela empresa em sua EFD, de acordo ao mês de emissão da Nota Fiscal;
2) Divergência na Escrituração de NFC-e: que verifica o lançamento do valor correto do ICMS destacado na Nota Fiscal quando do registro na sua EFD.
O objetivo destas malhas fiscais é garantir a efetiva e correta escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica na EFD (Livro de Saídas – EFD) dos contribuintes potiguares. Nos dois casos, a malha fiscal consiste no cruzamento de informações da base de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e, mod. 65) com a Escrita Fiscal Digital – EFD. Ressaltamos que serão duas malhas fiscais distintas, sendo que publicaremos primeiramente a crítica de 'Falta de Escrituração NFC-e x EFD' a partir de 01 de Novembro de 2022. Posteriormente, publicaremos a crítica de 'Divergência na Escrituração de NFC-e x EFD'.
Advertência
A validação ''Falta de Escrituração de NFC-e''' será lançada retroativamente ao mês de Agosto de 2022). Até 30 de Novembro de 2022 a validação terá caráter de 'Advertência' e não implicará em restrições fiscais do estabelecimento, sendo este tempo concedido para os devidos ajustes e/ou correções. A crítica de 'Divergência na Escrituração de NFC-e x EFD' quando subir para os Extratos Fiscais também ficará por 30 dias no status de 'Advertência'.
Exemplo no Extrato Fiscal
FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NFCE DE SAIDA: 12 NOTAS (CONSULTAR DETALHAMENTO NA UVT) - REF.: 202208
Motivo: Empresa com indicação de pendência de registro de 12 NFC-e emitidas no mês 08/2022, mas não registradas em sua EFD.
Regularização através do Envio ou Retificação da EFD no mês de referência
A autorregularização poderá ocorrer pela:
i) Envio/Retificação da EFD inconsistente, incluindo a NFC-e pendente de escrituração no respectivo mês de emissão da Nota Fiscal (Livro de Saídas - EFD);
ii) Envio/Retificação da EFD inconsistente, corrigindo o lançamento do valor do ICMS no registro da NFC-e (Livro de Saídas - EFD), de acordo ao valor destacado na Nota Fiscal.
Prazo para baixa automática da crítica/advertência:
Em até 2 dias úteis após a autorregularização a crítica/advertência será baixada automaticamente nos sistemas da SET-RN.
Data: 01/11/2022.
Dúvidas: encaminhar para os Plantões Fiscais das URT's
URTS |
Plantões Fiscais |
1ª URT - Natal |
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2ª URT - Nova Cruz |
plantaofiscal2urt@set.rn.gov.br |
3ª URT - Currais Novos |
plantaofiscal3urt@set.rn.gov.br |
4ª URT - Macau |
plantaofiscal4urt@set.rn.gov.br |
5ª URT - Caicó |
plantaofiscal5urt@set.rn.gov.br |
6ª URT - Mossoró |
plantaofiscal6urt@set.rn.gov.br |
7ª URT - Pau dos Ferros |
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Fonte: Sefaz-RN.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 30/04 | R$5,6602 |
Dolar V | 30/04 | R$5,6608 |
Euro C | 30/04 | R$6,4232 |
Euro V | 30/04 | R$6,4256 |
TR | 29/04 | 0,1712% |
Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6697% |
Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6697% |