Receita publica ADI sobre o efeito das Soluções de Consulta
O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, publicado no DOU de 28/11/2022, dispõe sobre os efeitos da mudança de entendimento em processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Conforme o ADI nº 4/2002, na hipótese de alteração do entendimento expresso em solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, a nova orientação:
a) Se desfavorável ao consulente: Atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução; e
b) Se favorável ao consulente: Será aplicado também ao período abrangido pela solução de consulta anteriormente proferida.
O ADI também dispôs sobre o efeito da publicação de ato normativo com entendimento diferente daquele que foi objeto de solução de consulta:
a) A publicação na Imprensa Oficial de ato normativo posterior à apresentação da consulta de interpretação da legislação tributária e anterior à ciência de sua solução faz cessar os efeitos desta solução após decorrido o prazo de 30 dias, contado da data de publicação do ato na Imprensa Oficial.
b) A publicação de ato normativo superveniente na Imprensa Oficial modifica as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou de divergência, independentemente de comunicação ao consulente.
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |