Receita publica ADI sobre o efeito das Soluções de Consulta
O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, publicado no DOU de 28/11/2022, dispõe sobre os efeitos da mudança de entendimento em processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Conforme o ADI nº 4/2002, na hipótese de alteração do entendimento expresso em solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, a nova orientação:
a) Se desfavorável ao consulente: Atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução; e
b) Se favorável ao consulente: Será aplicado também ao período abrangido pela solução de consulta anteriormente proferida.
O ADI também dispôs sobre o efeito da publicação de ato normativo com entendimento diferente daquele que foi objeto de solução de consulta:
a) A publicação na Imprensa Oficial de ato normativo posterior à apresentação da consulta de interpretação da legislação tributária e anterior à ciência de sua solução faz cessar os efeitos desta solução após decorrido o prazo de 30 dias, contado da data de publicação do ato na Imprensa Oficial.
b) A publicação de ato normativo superveniente na Imprensa Oficial modifica as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou de divergência, independentemente de comunicação ao consulente.
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
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| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |