Receita Federal divulga normas para a apresentação da DIRF 2008
A DIRF-Declaração do Imposto de Renda na Fonte, relativa ao ano-calendário de 2007, deverá ser entregue pelas pessoas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração.
Ficam também obrigadas a sua entrega as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção de CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas, bem como os órgãos públicos federais que efetuaram a retenção de imposto e contribuições sobre os pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
A partir do ano-calendário de 2007 fica dispensada a informação de beneficiário de prêmios em dinheiro, tais como os obtidos em loterias e concursos desportivos em geral (retenção do imposto com alíquota fixa de 30%), cujo valor seja inferior ao limite de isenção da Tabela Progressiva mensal do IR/Fonte.
A DIRF deverá ser apresentada pela internet, por meio do programa Receitanet, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 15 de fevereiro de 2008.
A Receita Federal aprovou as normas para a apresentação da DIRF através da Instrução Normativa 784 RFB/2007, divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira, 23-11.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |