RFB atualiza normas para entrega da DCTF
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta sexta-feira a Instrução Normativa 786 RFB/2007 onde consolida e atualiza as normas para apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Ficou estabelecido que as empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) estão dispensadas da apresentação da DCTF.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96), não incluídas no Simples Nacional, apresentarão a DCTF Semestral, excepcionalmente em relação ao ano-calendário de 2007, ainda que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação mensal.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |