Ato que dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal é alterado
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 30-12, a Portaria Conjunta 47 MTP-INSS, de 29-12-2022, que altera a Portaria Conjunta 7 MTP-INSS, de 28-7-2022, que disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental.
A alteração consiste em estabelecer que a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo, dentre outros elementos, data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 dias (antes 30 dias) da data de entrada do requerimento.
A Portaria Conjunta 47 MTP-INSS/2002 também revoga a Portaria Conjunta 40 MTP-INSS, de 18-10-2022, que havia prorrogado, por 90 dias. o prazo de vigência da Portaria Conjunta 7 MTP-INSS/2022.
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