Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/11/2007 - 13:53

Justiça do Trabalho

Compensação de verbas rescisórias é limitada a um mês de remuneração

Na quitação das parcelas rescisórias a compensação não pode exceder o limite de um mês da remuneração do empregado, a teor do artigo 477, §5° da CLT.


 


Por esse fundamento a 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, que pretendia o deferimento da compensação dos valores recebidos pelo empregado a título de verbas rescisórias sobre a parte fixa da remuneração, assim como dos adiantamentos feitos ao reclamante (acerto de salário fixo e comissões de 03 meses acumulados).


 


No caso, a compensação não é devida já que foram deferidas apenas diferenças decorrentes da incidência das comissões pagas extra-folha sobre as verbas rescisórias, em conformidade com o expresso na sentença.


 


Quanto aos descontos dos valores adiantados ao reclamante, a Turma entendeu por manter a sentença que determinou a compensação do valor de R$1.800,00, remuneração tida como sendo a última recebida pelo reclamante. Ou seja, qualquer compensação no pagamento a que fizer jus o reclamante não poderá exceder o valor do seu último salário.


 


( RO nº 00659-2007-062-03-00-0 ) 


 


FONTE: TRT-MG



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%