Não incide INSS sobre acordo que reconhece relação de trabalho doméstico sem vínculo empregatício
A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, negou provimento a recurso da União Federal, no qual o INSS reclamava a incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo homologado, no qual as partes declararam ser a relação jurídica entre elas de natureza doméstica, sem reconhecimento do vínculo empregatício. Em conseqüência, não houve incidência de contribuições previdenciárias, uma vez que o acordo não visava à remuneração de qualquer prestação de serviços, mas apenas à prevenção do litígio.
No entendimento da Turma, o caso em julgamento não se enquadra no disposto na lei previdenciária (inciso V do art. 12 e inciso I do art. 22 da Lei 8212/91), pois o empregador doméstico não pode ser equiparado a empresa, já que o labor no ambiente doméstico não tem fins econômicos no sentido de se obter o lucro. Portanto, como a relação jurídica entre as partes era de natureza doméstica, sem reconhecimento de vínculo empregatício, não há a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago ao trabalhador no acordo homologado.
( RO nº 00298-2007-147-03-00-8 )
FONTE: PREVIDÊNCIA SOCIAL
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |