ME e EPP: Antecipação nas aquisições de outros Estados só em 2008
O Decreto 44.650, de 7-11-2007 (DO-MG de 8-11-2007), que promoveu diversas modificações na legislação do ICMS para as ME e EPP enquadradas no SUPERSIMPLES, foi retificado no DO-MG de 4-12-2007, em relação ao início da vigência do recolhimento antecipado da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na entrada de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização ou na utilização de serviços orindos de outras unidades da Federação.
Somente a partir de 1-1-2008 as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Supersimples estarão obrigadas ao recolhimento antecipado.
Veja a seguir o texto da Retificação e do § 14 do artigo 42 da Parte Geral do RICMS-MG:
Decreto 44.650/2007 - RETIFICAÇÃO
No Art. 14, onde se lê:
"Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de julho de 2007."
Leia-se:
"Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:
I - a contar de 1º de janeiro de 2008, relativamente ao disposto no § 14 do art. 42 do RICMS;
II - a contar de 1º de julho de 2007, relativamente aos demais dispositivos."
§ 14 do artigo 42 da Parte Geral do RICMS-MG:
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |