Santa Catarina aguarda deliberação do Confaz sobre o uso obrigatório da NFP-e
Prorrogação do prazo que determina a adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica será discutida em reunião com os Estados marcada para 31 de março
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) acompanha com expectativa a possibilidade de o Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária adiar para 2024 a deliberação que torna obrigatório o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País.
A medida em vigor atualmente prevê que, a partir de 1º de julho, agricultores e pequenos pecuaristas terão de usar exclusivamente a NFP-e para a comercialização de seus produtos.
Defendida pela Secretaria de Estado da Fazenda, a prorrogação do prazo está em análise pelos grupos de trabalho do Confaz e deverá ser colocada em votação no próximo dia 31 de março - o adiamento para 2024 é visto como uma necessidade para os Estados.
Santa Catarina defende que o uso da nota eletrônica não pode prejudicar a comercialização do que é produzido nas pequenas propriedades rurais catarinenses, mas esclarece que a obrigatoriedade da NFP-e e a eventual prorrogação do prazo cabem exclusivamente ao Confaz.
Paralelamente ao trabalho junto ao Confaz, a Secretaria de Estado da Fazenda também criou um grupo para avaliar os impactos da medida e buscar alternativas para os produtores rurais que ainda não usam a versão eletrônica da NFP-e.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
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