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16/03/2023 - 07:02

Benefícios

INSS altera Ato que estabelece critérios relativos à descontos nos benefícios para pagamento de crédito consignado

O INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no DOU de hoje, dia 16-3, a Instrução Normativa 144, de 15-3-2023, que altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

Foi definido, que nas operações de empréstimo pessoal a taxa de juros não poderá ser superior a 1,70% ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, devendo expressar o CET - Custo Efetivo Total do empréstimo. E os beneficiários, sem limite de idade, poderão constituir RMC - Reserva de Margem Consignável,  para utilização de cartão de crédito e RCC - Reserva de Cartão Consignado, para utilização do cartão consignado de benefício, observados, pela instituição consignatária acordante, que a taxa de juros não poderá ser superior a 2,62% ao mês, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, e deverá expressar o CET -  custo efetivo total.

Para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, serão usados como referência os juros reais anualizados, em relação ao INPC -  Índice Nacional de Preços ao Consumido, de 16,10%.



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