INSS altera Ato que estabelece critérios relativos à descontos nos benefícios para pagamento de crédito consignado
O INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no DOU de hoje, dia 16-3, a Instrução Normativa 144, de 15-3-2023, que altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
Foi definido, que nas operações de empréstimo pessoal a taxa de juros não poderá ser superior a 1,70% ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, devendo expressar o CET - Custo Efetivo Total do empréstimo. E os beneficiários, sem limite de idade, poderão constituir RMC - Reserva de Margem Consignável, para utilização de cartão de crédito e RCC - Reserva de Cartão Consignado, para utilização do cartão consignado de benefício, observados, pela instituição consignatária acordante, que a taxa de juros não poderá ser superior a 2,62% ao mês, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, e deverá expressar o CET - custo efetivo total.
Para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, serão usados como referência os juros reais anualizados, em relação ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumido, de 16,10%.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |