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14/12/2007 - 18:01

IR - Fonte

Cálculo do IR/Fonte em 2008 utilizará nova tabela

O Imposto de Renda retido na fonte sobre os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008 deverá ser calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as alíquotas constantes da Tabela Progressiva do Imposto de Renda a seguir, aprovada, pela Lei 11.482/2007, para este período:


BASE DE CÁLCULO MENSAL
EM R$


ALÍQUOTA
%


PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$


Até 1.372,81




De 1.372,82 até 2.743,25


15


205,92


Acima de 2.743,25


27,5


548,82


Para maiores informações sobre a utilização da Tabela Progressiva do Imposto em 2008 clique aqui.



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Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%