Alíquotas de contribuição deixarão de ser reduzidas com o fim da CPMF
As alíquotas de contribuição à Previdência Social voltarão, a partir de 1º de janeiro, aos valores pagos pelos trabalhadores antes de vigorar a legislação que criou a CPMF. Os novos percentuais de contribuição, a serem estabelecidos por portaria do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, são para adequar a tabela à extinção da CPMF no dia 31 de dezembro.
A alíquota da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passa dos atuais 7,65% para 8%. Para os com rendimento entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota volta a ser 9% em vez dos atuais 8,65%. A alteração só atinge, portanto, os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração.
A tabela em vigor estabelece redução de alíquotas nas contribuições para os rendimentos de até R$ 1.140, que estão isentos da CPMF até 31 de dezembro. Na prática, o trabalhador contribui com um valor menor à Previdência Social para compensar o que paga, até o próximo dia 31, de CPMF. Como a prorrogação da contribuição foi rejeitada pelo Senado, a tabela de contribuição volta a ter as alíquotas normais.
Com o restabelecimento da tabela original, o contribuinte com renda mensal de R$ 868,29 vai pagar a mais R$ 3,03 ao INSS, por mês. Já aquele com rendimento de R$ 1.140 terá acréscimo de R$ 3,99, por mês.
FONTE: Previdência Social
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |