Revogada Portaria que ajustou o sistema de benefícios para fins de concessão de pensão por morte
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7-6, a Portaria Conjunta 79 DIRBEN-PFE-INSS, de 31-5-2023, que revoga a Portaria Conjunta 60 DIRBEN-PFE-INSS, de 7-3-2022, que trata do cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 5012756- 22.2015.4.04.7100/RS, referente a análise da incapacidade do instituidor sem qualidade de segurado no fato gerador da pensão por morte.
Também foi definido que aos novos requerimentos de pensão por morte e aos pendentes de conclusão na data 7-6-2023, deverão ser aplicadas as regras que tratam da perda da qualidade de segurado na data do fato gerador previstas na Lei 8.213, de 24-7-91 e demais normas vigentes.
Entende-se por requerimento pendente de conclusão aquele que não teve sua decisão de deferimento/indeferimento proferida, independentemente da fase em que se encontra a análise do pedido e ainda que já realizada a avaliação a cargo da Perícia Médica Federal.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |