Falta ao trabalho por doença de filho poderá ser abonada
O Projeto 1369/07, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), inclui duas novas hipóteses para falta ao serviço sem prejuízo do salário para o empregado. O objetivo é assegurar às mães ou pais o direito de faltar ao trabalho quando o filho (biológico ou adotivo) precisar de cuidados médicos. A proposta altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) que regulamenta as ausências permitidas (artigo 473).
A primeira alteração estabelece que o empregado pode faltar até três dias úteis em caso de doença do filho de até cinco anos que estiver precisando de assistência direta e constante, comprovada por laudo médico. A segunda permite a ausência, pelo tempo que for prescrito pelo médico, quando o filho de até cinco anos estiver acometido de doença infecto-contagiosa, como pneumonia e meningite, entre outras.
Adaptação
O PL 1369 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
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| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |