Lei regula atraso em audiências de causas trabalhistas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-8, a Lei 14.657, de 23-8-2023, que altera a CLT Consolidação das Leis do Trabalho para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.
Foi estabelecido que se até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. Nesta hipótese, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |