Saiba calcular o imposto quando há dependência recíproca com a pensão
Nas situações em que as sentenças judiciais fixam o pagamento das pensões alimentícias com base em percentual incidente sobre o rendimento líquido, ou seja, após a dedução do respectivo IR/Fonte e das contribuições previdenciárias, faz-se necessário aplicar um procedimento para se apurar tais valores, pois, no cálculo do imposto também se abate a pensão.
O procedimento decorre da aplicação de uma simples fórmula, que dá como resultado os valores do IR/Fonte e da pensão alimentícia a serem deduzidos dos rendimentos.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |