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18/01/2008 - 10:09

IR - Fonte

Saiba calcular o imposto quando há dependência recíproca com a pensão




Nas situações em que as sentenças judiciais fixam o pagamento das pensões alimentícias com base em percentual incidente sobre o rendimento líquido, ou seja, após a dedução do respectivo IR/Fonte e das contribuições previdenciárias, faz-se necessário aplicar um procedimento para se apurar tais valores, pois, no cálculo do imposto também se abate a pensão.



O procedimento decorre da aplicação de uma simples fórmula, que dá como resultado os valores do IR/Fonte e da pensão alimentícia a serem deduzidos dos rendimentos.




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