Governo proíbe venda em rodovias federais
A partir de 1 de fevereiro de 2008 está proibida a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia.
O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo dessa vedação.
O descumprimento dessas normas implicará multas de R$ 1.500,00 e R$ 300,00, respectivamente. A Polícia Rodoviária Federal ficou encarregada da fiscalização e aplicação das multas.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |