Governo proíbe venda em rodovias federais
A partir de 1 de fevereiro de 2008 está proibida a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia.
O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo dessa vedação.
O descumprimento dessas normas implicará multas de R$ 1.500,00 e R$ 300,00, respectivamente. A Polícia Rodoviária Federal ficou encarregada da fiscalização e aplicação das multas.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |