Governo proíbe venda em rodovias federais
A partir de 1 de fevereiro de 2008 está proibida a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia.
O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local próximo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo dessa vedação.
O descumprimento dessas normas implicará multas de R$ 1.500,00 e R$ 300,00, respectivamente. A Polícia Rodoviária Federal ficou encarregada da fiscalização e aplicação das multas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |