Você está em: Início > Notícias

Notícias

23/01/2008 - 08:52

FGTS

Proposta reduz prazo e muda regra para saque do FGTS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1648/07, do Senado, que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo. A movimentação pode ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar novos contratos de trabalho. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do assunto, permite o saque quando o trabalhador estiver há três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

Pelo projeto, o novo prazo de um ano contará a partir da publicação da lei se a rescisão contratual tiver ocorrido antes de sua vigência. Fica assegurado ainda o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime antes da vigência da medida.

Ainda segundo o texto, o saldo do FGTS existente na conta um ano após a abertura de prazo para sua movimentação deve ser transferido para a conta vinculada correspondente ao possível novo contrato do trabalhador e ficará novamente indisponível. Em nenhuma hipótese, os saldos do FGTS poderão novamente ser desmembrados, embora a multa rescisória por demissão aplicada ao empregador continue incidente apenas sobre os valores por ele depositados.

Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), a maioria das contas de FGTS possui um saldo pequeno que deveria ser repassado aos trabalhadores ou incorporado à conta ativa. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, em 2005, havia 815 mil contas inativas, com um valor total de R$ 395 milhões. "Esse dinheiro do trabalhador brasileiro acha-se parado nos cofres do fundo", avalia o senador.

Tramitação



O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Câmara dos Deputados



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%