Alterada Portaria que dispõe sobre deduções de gastos da renda bruta para fins do BPC
Foi publicada no Diário oficial de hoje, a Portaria 1.626 INSS, de 25-10-2023, que altera a Portaria 1.380 INSS, de 16-11-2021, que dispõe sobre a dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais.
Foi estabelecido, dentre outros, que cabe o reaproveitamento da avaliação conjunta com conclusão favorável ao reconhecimento da deficiência realizada em requerimento de benefício assistencial anterior quando: o indeferimento do requerimento anterior tenha sido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e a avaliação tenha sido realizada em período não superior a 2 anos contados retroativamente da DER - Data de Entrada do Requerimento do pedido de novo benefício, sendo este prazo, calculado a partir da data de realização da última avaliação, social ou médica, feita no requerimento de benefício anteriormente indeferido.
A utilização de avaliação realizada em processo administrativo pretérito, sob nenhuma hipótese, gera direito ao pagamento de diferenças anteriores à nova DER.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.626 INSS, de 25-10-2023.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 12/02 | R$5,1668 |
| Dolar V | 12/02 | R$5,1674 |
| Euro C | 12/02 | R$6,1407 |
| Euro V | 12/02 | R$6,1425 |
| TR | 11/02 | 0,1214% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/02 | 0,6766% |