Programa de autorregularização abrange 831 empresas de carvão e lenha no Rio Grande do Sul
Contribuintes devem acertar a conta com o fisco até 22 de janeiro de 2024
A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização, dessa vez para contribuintes que trabalham com a venda de carvão e de lenha. A ação abrange 831 empresas ativas que, no total, devem R$ 7,3 milhões aos cofres públicos (sem a soma de multa e de juros).
O programa busca o acerto com o fisco nos casos de venda dos produtos ao consumidor final sem a comprovação do pagamento do ICMS nos documentos fiscais eletrônicos das operações. Também estão incluídos os casos em que o imposto é destacado em valor inferior ao devido.
O prazo para regularização segue até o dia 22 de janeiro de 2024, período no qual é possível regularizar as pendências com o recolhimento do valor devido. Após essa data, caso persistam as divergências constatadas, os contribuintes ficam sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com cobrança da multa correspondente.
O diferencial desta edição do programa é o alto número de contribuintes sendo abordados de uma única vez, em diferentes regiões do Rio Grande do Sul. Com isso, a RE chega a empresas de todos os tamanhos, buscando uma abordagem que estimula o cumprimento das obrigações fiscais e a conformidade tributária, com uma atuação mais focada em prevenção e orientação. Os valores devidos variam de acordo com o tamanho e o perfil dos negócios – em média, cada um deve R$ 8,8 mil.
As irregularidades foram detectadas pelos Grupos Especializados Setoriais (GES) da RE, principalmente o GES Supermercados. O programa está sendo operacionalizado pela Central de Serviços Compartilhados (CSC) Autorregularização.
Como proceder
Os contribuintes já estão recebendo as guias de pagamento preenchidas, assim como formulários de denúncia espontânea pré-preenchidos – com isso, o objetivo é facilitar a regularidade voluntária. A comunicação sobre o programa é sempre feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da RE (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização.
FONTE: Ascom Sefaz/Receita Estadual.
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