Variação de janeiro ficou em 0,93%
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A taxa SELIC, relativa a janeiro/2008, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais a partir de fevereiro/2008, foi fixada em 0,93%.
Leia a seguir a íntegra do ADE 8/2008, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 06/02:
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de janeiro de 2008.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art.61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Art. 1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de janeiro de 2008, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de fevereiro de 2008, é de 0,93 %.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |