Aviso Prévio Indenizado não sofre incidência da contribuição previdenciária
A SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 9, de 11-1-2008, publicada no Diário Oficial de 8-2-2008:
“Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
A importância recebida a título de aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição para efeito de incidência de contribuição previdenciária.
Dispositivos Legais: Lei n° 8.212 de 1991, art. 22 § 2° e art. 28, § 9° e Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 214, § 9°, inciso V, alínea "f".”
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |