Você está em: Início > Notícias

Notícias

05/01/2024 - 11:46

ICMS - ES

Espírito Santo regulamenta remessa de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade


Com a regulamentação, o Governo do Estado traz mais segurança jurídica para as empresas na realização das operações de remessas para estabelecimentos de mesma titularidade.

O Decreto 5.590-R/2024, publicado nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial do Estado, regulamenta a remessa interna e interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, tendo em vista o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49/2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as disposições previstas na Lei Complementar Federal 204/2023 e no Convênio ICMS 178/2023.

A Lei Complementar Federal nº 204/2023 definiu que não ocorre o fato gerador do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na saída de mercadoria de um estabelecimento para outro de mesma titularidade (entre filiais de uma mesma empresa, por exemplo), mantendo-se, porém, o crédito em relação às operações e prestações anteriores.

Conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.590-R/2024, que altera o Regulamento do ICMS, o contribuinte capixaba que remeter mercadoria para outro estabelecimento de mesma titularidade, tanto nas operações interestaduais quanto nas internas, ficará obrigado a transferir o crédito do imposto correspondente do estabelecimento de origem para o de destino, observados os termos e condições definidos no Regulamento.

“A decisão do STF teve impacto sobre os contribuintes e sobre os fiscos estaduais. Com a regulamentação, o Governo do Estado traz mais segurança jurídica para as empresas na realização das operações de remessas para estabelecimentos de mesma titularidade”, destacou o auditor fiscal Gustavo Juliano Leitão da Cruz, gerente tributário em exercício da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%