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11/02/2008 - 11:22

ISS

Município de Porto Alegre: Obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica é prorrogada

A Instrução Normativa 1 SMF, de 11-2-2008. publicada no DO-Porto Alegre da mesma data, prorrogou para a competência fevereiro/2008 a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Mensal - escrituração eletrônica do livro fiscal, por todos os contribuintes, exceto o serviço de táxi, transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa 6 SMF, de 3-11-2007. Desta forma devem apresentar a declaração relativa a janeiro/2008 apenas os contribuintes já obrigados ou os que optaram pela apresentação.


veja, a seguir a íntegra da IN 1 SMF/2008:


DO-PORTO ALEGRE DE 11-2-2008


 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/08


 

Prorroga a entrega da Declaração Mensal- escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto 15.416, de 27 de janeiro de 2006.


 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais:


Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar Municipal 7/73 e alterações;


Considerando o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 3º da Lei Complementar Municipal 306/93 e alterações; e


Considerando o disposto no parágrafo II do artigo 2º do Decreto Municipal 15.059, de 30 de janeiro de 2006;


DETERMINA:


Art. 1º - Fica prorrogada para a competência fevereiro de 2008 a apresentação da Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, dos sujeitos passivos definidos no artigo 1º da Instrução Normativa nº 06/07 de 03 de novembro de 2007.


CRISTIANO TATSCH, Secretário.



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