Erros na declaração do MEI podem gerar penalidades ao microempreendedor
O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o próximo dia 31 de maio para emitir sua declaração anual. O procedimento de entrega, que é obrigatório e deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, na opção SIMEI – Serviços – Declaração, é considerado relativamente simples. Porém, não é incomum que sejam cometidos erros que podem resultar em consequências administrativas e financeiras.
Com a entrega de forma errada, pode causar restrição ou até mesmo inaptidão na Receita Federal do CNPJ, em conseqüência, ocorre o bloqueio da emissão de notas fiscais no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço, além da conta bancária do MEI e as contribuições relativas ao INSS também não são computadas.
Um dos principais erros cometidos pelos microempreendedores ao entregar a declaração, é lançar de forma errada as receitas de comércio ou as de serviço. Muitos também costumam somá-las e lançá-las juntas, quando, na verdade, devem ser separadas. Outra falha comum é deixar de informar a existência de um funcionário. Outra irregularidade é que alguns deram baixa no MEI no ano interior ou que perderam a condição nos últimos doze meses e deixam de entregar.
O microempreendedor que não emitir a declaração dentro do prazo ficará omisso da entrega da Declaração Anual do MEI. Com isso, não conseguirá recolher o DAS mensal do ano de 2024 e o CNPJ poderá ser considerado inapto. Para regularizar a situação e fazer a entrega, terá que pagar multa no valor mínimo de R$50,00. Essa poderá ser quitada com desconto de 50% até 30 dias da transmissão da declaração.
Fonte: CFC
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 13/10 | R$5,4623 |
Dolar V | 13/10 | R$5,4629 |
Euro C | 13/10 | R$6,3221 |
Euro V | 13/10 | R$6,3239 |
TR | 10/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |