Erros na declaração do MEI podem gerar penalidades ao microempreendedor
O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o próximo dia 31 de maio para emitir sua declaração anual. O procedimento de entrega, que é obrigatório e deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, na opção SIMEI – Serviços – Declaração, é considerado relativamente simples. Porém, não é incomum que sejam cometidos erros que podem resultar em consequências administrativas e financeiras.
Com a entrega de forma errada, pode causar restrição ou até mesmo inaptidão na Receita Federal do CNPJ, em conseqüência, ocorre o bloqueio da emissão de notas fiscais no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço, além da conta bancária do MEI e as contribuições relativas ao INSS também não são computadas.
Um dos principais erros cometidos pelos microempreendedores ao entregar a declaração, é lançar de forma errada as receitas de comércio ou as de serviço. Muitos também costumam somá-las e lançá-las juntas, quando, na verdade, devem ser separadas. Outra falha comum é deixar de informar a existência de um funcionário. Outra irregularidade é que alguns deram baixa no MEI no ano interior ou que perderam a condição nos últimos doze meses e deixam de entregar.
O microempreendedor que não emitir a declaração dentro do prazo ficará omisso da entrega da Declaração Anual do MEI. Com isso, não conseguirá recolher o DAS mensal do ano de 2024 e o CNPJ poderá ser considerado inapto. Para regularizar a situação e fazer a entrega, terá que pagar multa no valor mínimo de R$50,00. Essa poderá ser quitada com desconto de 50% até 30 dias da transmissão da declaração.
Fonte: CFC
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 10/02 | R$5,2015 |
| Dolar V | 10/02 | R$5,2021 |
| Euro C | 10/02 | R$6,1965 |
| Euro V | 10/02 | R$6,1983 |
| TR | 09/02 | 0,1228% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/02 | 0,6747% |