Norma sobre dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica sofre alteração
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 13-3, a Portaria Conjunta 7 MPS-INSS, de 8-2-2024, que altera o artigo 5º da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, que disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.
A alteração consiste em determinar que quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial, não caberá recurso da análise documental; e quando não exercida pelo requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial, o requerimento será arquivado por desistência do pedido.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 30/06 | R$5,4565 |
Dolar V | 30/06 | R$5,4571 |
Euro C | 30/06 | R$6,4218 |
Euro V | 30/06 | R$6,423 |
TR | 27/06 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6707% |
Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6707% |