Norma sobre dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica sofre alteração
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 13-3, a Portaria Conjunta 7 MPS-INSS, de 8-2-2024, que altera o artigo 5º da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, que disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.
A alteração consiste em determinar que quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial, não caberá recurso da análise documental; e quando não exercida pelo requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial, o requerimento será arquivado por desistência do pedido.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 10/02 | R$5,2015 |
| Dolar V | 10/02 | R$5,2021 |
| Euro C | 10/02 | R$6,1965 |
| Euro V | 10/02 | R$6,1983 |
| TR | 09/02 | 0,1228% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/02 | 0,6727% |