Norma sobre dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica sofre alteração
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 13-3, a Portaria Conjunta 7 MPS-INSS, de 8-2-2024, que altera o artigo 5º da Portaria Conjunta 38 MPS-INSS, de 20-7-2023, que disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.
A alteração consiste em determinar que quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial, não caberá recurso da análise documental; e quando não exercida pelo requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial, o requerimento será arquivado por desistência do pedido.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |