Você está em: Início > Notícias

Notícias

22/02/2008 - 09:11

Justiça do Trabalho

TRT-MG: Reclamante obtém equiparação com modelo que manteve salário de cargo superior que ocupava antes

A 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso ordinário de uma reclamada que protestava contra a condenação ao pagamento de diferenças decorrentes da equiparação salarial entre a reclamante e sua colega de trabalho, que só recebia remuneração mais alta porque já havia anteriormente ocupado um cargo de nível superior.


No caso, a colega indicada como modelo, havia obtido melhora salarial ao ser aprovada em processo seletivo interno, passando a trabalhar na filial da empresa em outro estado, com atribuições diferentes das que exercia no cargo de origem. Mas, após alguns meses ela retornou às antigas funções, voltando a trabalhar ao lado da reclamante, sem, contudo, sofrer qualquer diminuição no seu salário mensal.


A desembargadora relatora, Emília Facchini, constatou que a remuneração diferenciada recebida pela paradigma deveu-se ao fato de a empregadora entender que a volta ao padrão anterior caracterizaria redução salarial ilícita, vedada pelo artigo 7º, VI, da Constituição Federal. “Sucede que não se considera alteração ilícita a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função especial, como é a letra do parágrafo único, do artigo 468, da CLT, tema também consagrado pela jurisprudência uniforme do TST, através da Súmula 372, que tem como vedada somente a exclusão de gratificação de função recebida pelo empregado durante dez anos ou mais” - frisou a desembargadora.


Assim, uma vez que ficou comprovada a igualdade de funções entre as empregadas, nos termos do artigo 461 da CLT, a Turma manteve a equiparação salarial reconhecida pela sentença e a conseqüente condenação ao pagamento das diferenças daí decorrentes. (RO nº 00773-2007-035-03-00-8)


FONTE: TRT-MG




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 02/04 R$5,1649
Dolar V 02/04 R$5,1655
Euro C 02/04 R$5,9629
Euro V 02/04 R$5,9641
TR 01/04 0,1679%
Dep. até
3-5-12
02/04 0,6762%
Dep. após 3-5-12 02/04 0,6762%