STJ decide que PAT não pode ficar limitado ao custo máximo por refeição
A Pirelli Companhia Industrial Brasileira tem direito ao incentivo fiscal sobre os gastos com alimentação dos funcionários dela. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça ao negar o recurso da Fazenda Nacional. A Segunda Turma considerou ilegal condicionar o benefício a fixação de um valor máximo por refeição.
A Fazenda alegou que a limitação está prevista em Portaria. Já a empresa afirmou que o incentivo poderia ser usado nas despesas com o PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador, sem limitar o gasto em cada refeição.
O relator, ministro Castro Meira, concluiu que a legislação não estabelece valores máximos para a alimentação. Portanto, extrapolar a lei viola os princípios constitucionais da legalidade e da hierarquia.
Fonte: STJ
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |