Pará estabelece normas com relação aos estoques de mercadorias que tiveram o ICMS recolhido por ST
A Instrução Normativa 15 Sefa, de 3-6-2024, fixou procedimentos a serem observados pelo estabelecimento de contribuinte localizado em território paraense que possuir em estoque mercadorias que tiveram o ICMS recolhido por substituição tributária, interna ou interestadual, ou por antecipação do imposto com encerramento da fase de tributação, na hipótese desses produtos terem sido adquiridos para comercialização e não mais figurarem como sendo sujeitos a esses regimes de tributação, a partir do primeiro dia da não sujeição ao regime.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |