Espírito Santo altera prazos processuais da administração tributária
O Decreto 5.722-R/2024, publicado nesta sexta-feira (07) no Diário Oficial do Estado, adequou o Regulamento do RICMS e o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais à Lei Estadual 12.073/2024, que promoveu mudanças nos prazos processuais e passou a valer no último dia 1º de junho.
A Lei Estadual 12.073/2024 estabeleceu a contagem de prazo em processos administrativos tributários – apresentação de impugnação, interposição de recurso e manifestação sobre diligência ou perícia – em dias úteis, bem como ampliou o prazo para interposição de recursos ao CERF, que era de 20 dias, para 30 dias, a partir da data de intimação.
A delimitação da contagem dos prazos em dias úteis para o contencioso administrativo tributário segue tendência nacional e também está dentro das premissas do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo que substituirá o ICMS em razão da Reforma Tributária.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |