A partir de 1-3-2008, novo salário mínimo passa a ser de R$ 415,00 mensais
O Governo Federal, através da Medida Provisória 421, de 29-2-2008 (DO-U de 29-2-2008 - Edição Extra), editou o novo salário mínimo mensal no valor de R$ 415,00, que passa a vigorar a partir de 1-3-2008.
Veja a seguir a íntegra da Medida Provisória 421/2008:
"MEDIDA PROVISÓRIA 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
(DO-U DE 29-2-2008 – EDIÇÃO EXTRA)
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de março de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.
Brasília, 29 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho"
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |