Portaria disciplina pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Portaria Conjunta 49 INSS-SRGPS-MPS, de 4-7-2024, que disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária para estabelecer, dentre outros, que caso o prazo fixado para a recuperação da capacidade para o trabalho ou para a atividade habitual se revele insuficiente, o segurado poderá, nos 15 dias que antecedem a DCB - Data de Cessação do Benefício solicitar a prorrogação do benefício, devendo observar que, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:
- menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a DCA - Data de Cessação Administrativa, quando for o caso; e
- maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCB - Data de Cessação do Benefício.
Caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS - Agência da Previdência Social de manutenção do seu benefício, por meio do aplicativo Meu INSS ou da Central 135.
O referido Ato também dispôs, que ficam convalidadas as prorrogações de benefícios realizadas nos moldes da Portaria Conjunta 38 INSS-SRGPS-MPS/2023, no período entre 1 -7-2024 até a 5-7-2024.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |