Justiça do Trabalho impede despedida em massa em mais uma empresa instalada no Aeroporto Salgado Filho
A Justiça do Trabalho gaúcha impediu a despedida em massa de trabalhadores de mais uma empresa instalada no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. A decisão liminar, proferida em 14 de agosto, é da juíza Anne Schwanz Sparremberger, da 28ª Vara do Trabalho da capital gaúcha.
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero). A magistrada determinou a reintegração dos 80 auxiliares de transporte aéreo que haviam sido dispensados.
É a segunda decisão de reintegração de trabalhadores de empresas que operam no Salgado Filho após as enchentes de maio.
O Sindaero alegou que a despedida em massa foi negociada entre a empresa e uma fundação sem legitimidade para representar a categoria. Já a empresa sustenta que a entidade com a qual negociou responde pelos trabalhadores.
"...reputo que o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero) - o qual possui sede em Porto Alegre-RS, com o devido registro sindical, e representa os empregados em empresas auxiliares de transporte aéreo no Estado do Rio Grande do Sul (conforme art. 3º e 4° do Estatuto...) - é a entidade sindical legitimada para representar os empregados da reclamada", decidiu a juíza.
A magistrada também citou as consequências da despedida em massa.
"...é cristalino o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que se está a tratar de aproximadamente 80 trabalhadores que sumariamente perderam a sua fonte de renda em consequência da extinção em massa dos contratos de trabalho, os quais ainda tiveram de lidar com o sério agravador consubstanciado no parcelamento das verbas rescisórias", diz Anne Schwanz Sparremberger na decisão.
A juíza determinou o cumprimento da decisão em até cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador não reintegrado.
A empresa ingressou com pedido de mediação para verificar a possibilidade de um acordo entre as partes. Essa tentativa de conciliação é conduzida pela Vice-Presidência do TRT-RS.
FONTE: TRT-4 (RS)
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