Portaria disciplina operacionalização de pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-9, a Portaria Conjunta 49 INSS-SRGPS-MPS, de 30-8-2024, que estabelece, dentre outros, que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados no prazo de 15 dias que antecedem a DCB - Data da Cessação do Benefício, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:
a) menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a DCA - Data de Cessação Administrativa, quando for o caso; e
b) maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCB - Data de Cessação do Benefício. Neste caso, as prorrogações ficam limitadas a 2 por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial.
Contudo, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo MEU INSS ou na Central 135.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |