Portaria disciplina operacionalização de pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-9, a Portaria Conjunta 49 INSS-SRGPS-MPS, de 30-8-2024, que estabelece, dentre outros, que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados no prazo de 15 dias que antecedem a DCB - Data da Cessação do Benefício, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:
a) menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a DCA - Data de Cessação Administrativa, quando for o caso; e
b) maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCB - Data de Cessação do Benefício. Neste caso, as prorrogações ficam limitadas a 2 por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial.
Contudo, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo MEU INSS ou na Central 135.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
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Dolar C | 09/10 | R$5,3532 |
Dolar V | 09/10 | R$5,3538 |
Euro C | 09/10 | R$6,1872 |
Euro V | 09/10 | R$6,189 |
TR | 08/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,6751% |