Você está em: Início > Notícias

Notícias

06/09/2024 - 14:23

Direito do Trabalho

Confirmada despedida por justa causa de vigilante que ameaçou colega com arma branca


A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um vigilante que ameaçou um colega de trabalho com uma arma branca (faca/canivete), após discussão sobre o ar-condicionado.

O trabalhador buscava a reversão da despedida por justa causa para despedida imotivada, com liberação do FGTS e outras parcelas decorrentes desse tipo de rescisão.

No primeiro grau, o juiz Gustavo Pusch, da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, negou o pedido. O magistrado entendeu que o fato de exibir arma branca para o colega de trabalho, em atitude de nítida ameaça, comprovada por gravação, caracteriza falta grave do empregado e justifica a despedida por justa causa.

Ao julgar recurso do vigilante, a 6ª Turma, por unanimidade, também considerou que o trabalhador cometeu falta grave, passível de justa causa. Para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, a atitude tornou insustentável o prosseguimento do contrato de trabalho, especialmente na função de vigilante. Contudo, ainda que a despedida tenha se dado por justo motivo, os desembargadores decidiram que o trabalhador faz jus ao décimo terceiro salário proporcional, dando parcial provimento ao recurso.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes. Cabe recurso da decisão.

FONTE: TRT-ª Região



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Ago 0,29%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 16/09 R$5,52010
Dolar V 16/09 R$5,52070
Euro C 16/09 R$6,13950
Euro V 16/09 R$6,14070
TR 13/09 0,0693%
Dep. até
3-5-12
16/09 0,5675%
Dep. após 3-5-12 16/09 0,5675%