Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades
Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025. Através da Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que atualiza as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades.
Além das instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações por meio da e-Financeira. A mesma passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025.
No link e-Financeira - Apresentação das alterações para 2025 (rfb.gov.br) constam mais detalhes. As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.
Fonte: Receita Federal
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |