Você está em: Início > Notícias

Notícias

25/09/2024 - 10:57

Tribunal

Empresa não prova diferença de produtividade e perfeição técnica e deve pagar equiparação salarial a profissional de enfermagem

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que deferiu equiparação salarial à técnica de enfermagem contratada por rede de hospitais. Ela comprovou que foi admitida no mesmo dia que outro empregado, com o mesmo cargo e as mesmas funções, mas com salário 30% menor.

Em defesa, a reclamada reconheceu que os dois trabalhadores exerciam as mesmas funções, no mesmo cargo, mas alegou que o faziam sem a mesma produtividade e perfeição técnica. Assim, o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho poderia autorizar o pagamento distinto.

Mas, de acordo com a juíza-relatora Libia da Graça Pires, não existe nos autos prova oral ou documental que confirme as diferenças alegadas, restando apenas a confissão quanto à identidade funcional. "Não se desincumbindo o empregador do encargo, correto o deferimento das diferenças salariais decorrentes da equiparação", afirmou.

O acórdão manteve ainda condenações de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), já que a profissional era exposta a agentes biológicos em áreas de risco como Unidade de Terapia Intensiva e Pronto Socorro, além de horas extras e intervalo intrajornada, após comprovação de que a iniciava a jornada antes do registro de ponto e usufruía apenas 20 minutos de descanso.

Processo:1000889-31.2022.5.02.0471

FONTE: TRT-2 (SP)



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 07/04 R$5,1619
Dolar V 07/04 R$5,1625
Euro C 07/04 R$5,9728
Euro V 07/04 R$5,974
TR 06/04 0,1641%
Dep. até
3-5-12
07/04 0,6702%
Dep. após 3-5-12 07/04 0,6702%