Pai e filho entram em acordo para dar fim a ação trabalhista no Foro de Aparecida de Goiânia
Um acordo entre pai e filho, respectivamente empregador e empregado, encerrou uma ação trabalhista em andamento na Justiça do Trabalho em Aparecida de Goiânia. A audiência de tentativa de conciliação foi realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Foro de Aparecida de Goiânia na terça-feira, 24/9. O acordo foi homologado pela juíza Taís Priscilla Souza e contou com a participação do conciliador Lucas Gabriel Fonseca.
O caso
O empregado, que exercia a função de moldador de vidros, trabalhava há mais de 14 anos numa vidraçaria da qual o pai dele é proprietário. Após ficar noivo e procurar a Caixa para utilizar o FGTS para a aquisição de um imóvel, o empregado descobriu que desde o mês de dezembro de 2022 a empresa não mais fazia os depósitos do Fundo, prejudicando o valor que ele pretendia usar na compra do imóvel.
O empregado, então, buscou a Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da irregularidade dos depósitos do FGTS e também por atrasos salariais, não concessão de férias e não pagamento das férias.
Após a audiência de conciliação, que ocorreu de forma telepresencial e durou mais de 40 minutos, as partes chegaram a um acordo. A empresa se comprometeu a pagar ao empregado R$ 22,5 mil, divididos em 15 parcelas de R$ 1,5 mil. A vidraçaria deverá também dar baixa na carteira do trabalhador, sob pena de multa.
O conciliador Lucas Gabriel Fonseca relatou ter ficado muito feliz com a solução do caso de forma rápida por meio de um acordo, principalmente por se tratar de uma disputa judicial envolvendo uma relação familiar e com um vínculo de trabalho bem longo.
FONTE: TRT-18ª Região
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 12/03 | R$5,8262 |
Dolar V | 12/03 | R$5,8268 |
Euro C | 12/03 | R$6,364 |
Euro V | 12/03 | R$6,3658 |
TR | 11/03 | 0,1734% |
Dep. até 3-5-12 |
12/03 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 12/03 | 0,5744% |