Você está em: Início > Notícias

Notícias

09/10/2024 - 09:32

Tribunal

Emissora deve indenizar jornalista por dispensa discriminatória

Sentença originada na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP confirmou liminar de reintegração do jornalista Arnaldo Duran aos quadros da TV Record e condenou a rede de televisão a pagar R$ 400 mil por danos morais em razão de dispensa discriminatória.

De acordo com os autos, o profissional tem a síndrome de Machado-Joseph, doença neurológica que provoca descoordenação motora e rigidez postural. Segundo a juíza Daniela Mori, prolatora da sentença, a condição é estigmatizante, já que essas manifestações fazem com que seja confundida com embriaguez ou mal de Parkinson.

A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho determina que dispensas de empregados com esse tipo de patologia sejam presumidas discriminatórias, dando direito à reintegração no emprego. Para a magistrada, a presunção somente poderia ser afastada "mediante prova cabal e insofismável de que a dispensa não teve relação direta ou indireta com a enfermidade". A emissora limitou-se a argumentar que a rescisão se deu por questões exclusivamente financeiras, mas a julgadora avaliou que a alegação apenas "reforça o abuso de direito e a conduta ilícita".

A indenização por danos morais de R$ 400 mil foi definida considerando a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta, as condições sócio-econômicas das partes, o caráter pedagógico e punitivo do agente causador do dano, além do bem jurídico afetado (saúde e dignidade do trabalhador).

A ação versou ainda sobre vínculo empregatício de 2006 a 2018, intervalo no qual o profissional trabalhava por meio de pessoa jurídica de titularidade própria, com emissão de notas fiscais, mas preenchendo todos os requisitos para formação de relação de emprego. Assim, a juíza entendeu que ficou caracterizado contrato fraudulento e condenou a ré a pagar FGTS, adicional por tempo de serviço pactuado em convenção coletiva de trabalho, além de férias e décimo terceiro salário em relação a períodos não atingidos pela prescrição quinquenal.

Cabe recurso.

Processo:1000653-90.2024.5.02.0089

FONTE: TRT-2 (SP)



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 07/04 R$5,1619
Dolar V 07/04 R$5,1625
Euro C 07/04 R$5,9728
Euro V 07/04 R$5,974
TR 06/04 0,1641%
Dep. até
3-5-12
07/04 0,6702%
Dep. após 3-5-12 07/04 0,6702%