Emissora deve indenizar jornalista por dispensa discriminatória
Sentença originada na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP confirmou liminar de reintegração do jornalista Arnaldo Duran aos quadros da TV Record e condenou a rede de televisão a pagar R$ 400 mil por danos morais em razão de dispensa discriminatória.
De acordo com os autos, o profissional tem a síndrome de Machado-Joseph, doença neurológica que provoca descoordenação motora e rigidez postural. Segundo a juíza Daniela Mori, prolatora da sentença, a condição é estigmatizante, já que essas manifestações fazem com que seja confundida com embriaguez ou mal de Parkinson.
A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho determina que dispensas de empregados com esse tipo de patologia sejam presumidas discriminatórias, dando direito à reintegração no emprego. Para a magistrada, a presunção somente poderia ser afastada "mediante prova cabal e insofismável de que a dispensa não teve relação direta ou indireta com a enfermidade". A emissora limitou-se a argumentar que a rescisão se deu por questões exclusivamente financeiras, mas a julgadora avaliou que a alegação apenas "reforça o abuso de direito e a conduta ilícita".
A indenização por danos morais de R$ 400 mil foi definida considerando a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta, as condições sócio-econômicas das partes, o caráter pedagógico e punitivo do agente causador do dano, além do bem jurídico afetado (saúde e dignidade do trabalhador).
A ação versou ainda sobre vínculo empregatício de 2006 a 2018, intervalo no qual o profissional trabalhava por meio de pessoa jurídica de titularidade própria, com emissão de notas fiscais, mas preenchendo todos os requisitos para formação de relação de emprego. Assim, a juíza entendeu que ficou caracterizado contrato fraudulento e condenou a ré a pagar FGTS, adicional por tempo de serviço pactuado em convenção coletiva de trabalho, além de férias e décimo terceiro salário em relação a períodos não atingidos pela prescrição quinquenal.
Cabe recurso.
Processo:1000653-90.2024.5.02.0089
FONTE: TRT-2 (SP)
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |