Receita aprova programa aplicativo do IR para saída definitiva do País
A pessoa física que se retira em caráter permanente do Brasil ou se ausenta do País em caráter temporário por mais de 12 meses consecutivos fica sujeita à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, bem como ao recolhimento em quota única do Imposto de Renda apurado.
A Receita Federal já disponibilizou, em sua página na internet, o programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, para os declarantes que incorrerem nessa situação no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Este programa foi aprovado pela Instrução Normativa 828 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 19/3.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |