Receita aprova programa aplicativo do IR para saída definitiva do País
A pessoa física que se retira em caráter permanente do Brasil ou se ausenta do País em caráter temporário por mais de 12 meses consecutivos fica sujeita à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, bem como ao recolhimento em quota única do Imposto de Renda apurado.
A Receita Federal já disponibilizou, em sua página na internet, o programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, para os declarantes que incorrerem nessa situação no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Este programa foi aprovado pela Instrução Normativa 828 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 19/3.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |