Receita aprova programa aplicativo do IR para saída definitiva do País
A pessoa física que se retira em caráter permanente do Brasil ou se ausenta do País em caráter temporário por mais de 12 meses consecutivos fica sujeita à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, bem como ao recolhimento em quota única do Imposto de Renda apurado.
A Receita Federal já disponibilizou, em sua página na internet, o programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, para os declarantes que incorrerem nessa situação no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Este programa foi aprovado pela Instrução Normativa 828 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 19/3.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
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Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
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TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
06/10 | 0,6712% |
Dep. após 3-5-12 | 06/10 | 0,6712% |