Aprovada Lei que concede isenção de IPVA para motos de até 170 cilindradas no Paraná
O governador do Paraná sancionou na última sexta-feira, 13-12, a Lei 22.262/2024, que concede isenção do IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas. Com a assinatura, cerca de 732 mil proprietários em todo o Estado terão uma conta a menos a pagar já a partir de janeiro de 2025.
O texto também internaliza mudanças que simplificam a cobrança do ICMS sobre combustíveis, tornando-a monofásica, e altera as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a isenção vai beneficiar cerca de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná. A média do imposto cobrado desses proprietários é de R$ 474.
APOIO À SUSTENTABILIDADE – O texto sancionado pelo governador também isenta do IPVA de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural — o que inclui também o biometano. A ideia é incentivar que os proprietários adotem alternativas mais sustentáveis. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027.
ITCMD E ISENÇÕES – Já em relação ao ITCMD, a principal alteração feita pela lei diz respeito às regras para a isenção do imposto. Pelo novo texto, herdeiros, sucessores e cônjuges terão direito à isenção do tributo sobre um imóvel urbano, contanto que não possuam outro, que ele seja exclusivamente dedicado para a moradia e que o valor não seja maior do que 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), atualmente estabelecida em R$ 140,34 — ou seja, cerca de R$ 365 mil.
A legislação atual estabelece, desde 2020, que essas verbas são isentas até o total de R$ 50 mil. Com as mudanças apresentadas pelo Governo do Estado, o limite é ampliado para R$ 70.170 (500 UPF/PR), permitindo que o cidadão que tenha valores a receber tenha uma margem maior antes de se preocupar com a tributação.
No caso de propriedades rurais, a isenção continua valendo para transferências de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário. Contudo, agora o texto estabelece um teto de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR) para o bem.
MUDANÇA NO ICMS – Fechando o pacote de novidades presente na lei está a adoção do chamado ICMS monofásico sobre combustíveis. Isso significa que o imposto é cobrado uma única vez em todo o ciclo, tornando a tributação mais simples e justa.
Com isso, a cobrança do ICMS sobre a gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado do gás natural (GLGN), será feita apenas uma vez, independente da finalidade das operações feitas com esses itens e mesmo que elas tenham sido iniciadas no exterior.
Isso porque, até então, o ICMS desses combustíveis era submetido ao modelo da substituição tributária (ST), em que o recolhimento do imposto é feito diretamente na indústria e não no estabelecimento que vende o produto. Esse modelo gerava distorções e complexidades no cálculo da tributação, principalmente em operações interestaduais.
Essa mudança uniformiza as alíquotas e evita disputa entre os estados sobre a cobrança do imposto, posto que a legislação é igual para todas as Unidades da Federação.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
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