Portaria dispõe sobre registro biométrico do pescador artesanal para concessão do Seguro-desemprego
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 3-1, a Portaria 1.252 Dirben-INSS, de 2-1-2025, entra em vigor em 3-1-2025 e convalida os atos praticados desde 16-9-2024, para estabelecer como critério obrigatório o registro biométrico do titular do benefício no cadastro da CIN - Carteira de Identidade Nacional, do título eleitoral ou da CN - Carteira Nacional de Habilitação para a concessão ou renovação do benefício de SDPA - Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, no âmbito do INSS.
Foi estabelecido que a existência de registro biométrico será verificada de forma automática por meio do batimento dos registros existentes nas respectivas bases governamentais.
O titular do benefício que não possuir a biometria cadastrada em uma das bases governamentais terá o prazo de 120 dias para efetuar o registro biométrico exigido. O requerente pode cumprir a exigência por meio de declaração comunicando que realizou o cadastro da biometria ou por meio de comprovante de registro.
Transcorrido o prazo para cumprimento da exigência e caso não seja localizado o registro biométrico, o pedido será encerrado automaticamente por desistência do interessado por falta de formalização do pedido de benefício.
A formalização do pedido de benefício no Portal MTE Mais Emprego - SD e o respectivo processamento dos requerimentos ocorrerá somente após a confirmação da existência da biometria.
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