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15/01/2025 - 12:02

ICMS - SP

São Paulo esclarece sobre a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais


A Portaria 1 SRE, de 10-1-2025, altera normas relativas à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE para estabelecer novas regras em relação a emissão de documentos distintos, quando a carga for descarregada em várias unidades da federação.

Quando emitir o MDF-e
O MDF-e deverá ser emitido no término​​ do carregamento e antes do início do transporte, por contribuinte:

a) emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, no transporte interestadual e intermunicipal de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um CT-e; e no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único CT-e; e

b) emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quando ele for o responsável pelo transporte, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias ou no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e ou por uma única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador.

O MDF-e também deverá ser emitido sempre que ocorrer qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte, tais como transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo ou de contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga transportada.

MDF-e para cada Unidada da Federação
Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.

Com a alteração promovida pela Portaria 1 SRE/2025, a emissão de MDF-e distintos para cada unidade federada de descarregamento não se aplica quando o transporte for:

a) de carga própria, acobertado por NF-e, e carga de terceiros, acobertado por CT-e; e

b) realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.


 




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